A preservação de acervos etnográficos no século XXI exige um rompimento definitivo com as práticas do passado. As instituições de memória que não se libertaram da lógica colecionista de outrora se tornaram depósitos de objetos retirados de seu contexto, em vez de se consolidarem como espaços de disputa política e reafirmação de identidades. A proposta de preservar o legado Curt Nimuendajú do Museu Nacional, sob a ótica da guarda solidária, oferece oportunidade para a aplicação de novas políticas públicas que ambicionem transformar a custódia institucional em um ato de justiça social.
Historicamente, a formação de coleções antropológicas foi marcada pelo colecionismo assimilacionista, uma prática que ignora os saberes das comunidades de origem, tratando seus bens culturais apenas como relíquias de culturas fadadas ao apagamento e ao epistemicídio. Em oposição a esse modelo, propomos o conceito de guarda solidária. Diferente da expropriação assimilacionista, a guarda solidária pressupõe que a instituição de memória constitua território a ser ocupado pelos detentores desses patrimônios, de maneira que eles possam se utilizar da estrutura técnico-administrativo desses espaços, não apenas como repositórios, mas como espaços voltados a sua representatividade, expressão cultural e resistência política. O que consiste em reconhecer sua autoridade na gestão simbólica e diretiva sobre o acervo que, de fato, lhes pertence.
Territórios em disputa
A base dessa mudança é promover o protagonismo dos detentores, o que consiste em abandonar a lógica paternalista acadêmica e institucional em que as comunidades de origem são consideradas incapazes de proteger seu patrimônio e, portanto, a expropriação assimilacionista se justificaria. É necessário desenvolver métodos e instrumentos que permitam que os representantes dessas comunidades se tornem capazes de definir os princípios da preservação de seus bens culturais a partir de suas epistemologias. Esse movimento se insere no contexto dos processos de territorialização contemporâneos, nos quais a memória preservada constitui ativo simbólico na luta por representatividade e autodeterminação. O valor documental de seus itens de cultura e dos registros de seus antepassados permitem que as comunidades instrumentalizem esses fragmentos na legitimação de suas reivindicações identitárias e territoriais.

Na prática dessas ideias, o que se propõe é a gestão participativa dos acervos. Isso significa abrir as portas das instituições para que os grupos indígenas participem diretamente das formas de conservação, classificação arquivística, da curadoria das ações e uso das coleções. Devido à escassez de recursos, o retorno ou sua preservação in loco, além de logisticamente inviável, não necessariamente é a opção mais estratégica, uma vez que os museus e suas ferramentas de difusão ampliam a visibilidade dessas culturas e, por consequência, o alcance das reivindicações de suas causas. A repatriação virtual surge, assim, como método poderoso, ao permitir a apropriação dos espaços públicos na resistência às pressões do status quo e na prospecção de formas de fomento a serem revertidos para a sustentabilidade dos modos de vida tradicionais de seus legítimos herdeiros.
Memória enquanto Direito
Entender a memória enquanto direito é o pilar que sustenta todas essas ações. A salvaguarda de bens culturais, portanto, deixa de ser um mero procedimento técnico para se tornar uma política de reparação histórica. Ao promover o protagonismo dos detentores e democratizar o acesso às suas formas de expressão, as ações de preservação reafirmam que o patrimônio cultural é um ativo vivo, essencial para a proteção da diversidade e para o fortalecimento das alteridades que formam a sociedade brasileira. Preservar é, acima de tudo, contribuir para que nenhum povo seja silenciado ou tenha sua existência apagada.
Dr. Edney Clemente de Souza
Coordenador Técnico do FDCN
2026

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