O que é Patrimônio Cultural?
A preservação da nossa memória coletiva não é um conceito estático, ela evoluiu de uma visão focada em grandes monumentos para a valorização das pessoas e seus saberes. Entender essa trajetória é fundamental para compreendermos como o legado de precursores como Curt Nimuendajú se insere nas políticas públicas atuais.
O patrimônio cultural pode ser definido como o conjunto de bens, manifestações e saberes que conferem identidade e continuidade histórica aos povos. Ele não se limita a objetos de valor estético ou histórico arbitrariamente definidos, mas abrange tudo aquilo que as sociedades decidem que deve ser transmitido às gerações futuras. É, em essência, uma construção social e política, o que preservamos hoje diz muito sobre o amanhã que projetamos.

Pedra e Cal
Nos primeiros anos das políticas de preservação no Brasil, o foco era quase exclusivo no chamado patrimônio construído em “pedra e cal”. Influenciada por uma visão eurocêntrica, a atenção do Estado voltava-se para a arquitetura colonial, igrejas barrocas e monumentos que remetiam a uma herança de “glórias” luso-brasileira. O objetivo era construir uma identidade nacional baseada na monumentalidade material, priorizando bens que possuíssem um “notável valor artístico ou histórico” sob a ótica forjada a partir da perspectiva elitista e patrimonialista (no sentido weberiano), oriunda de um passado colonizado e escravista.
O período ficou conhecido como “Fase Heroica”. Intervalo que compreende os primeiros anos marcados pela criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan, atual Iphan) em 1937 e foi caracterizado pelo esforço de um pequeno grupo de intelectuais e técnicos para inventariar e tombar os bens que formariam o alicerce da memória nacional. Sob a liderança de Rodrigo Melo Franco de Andrade, a equipe do órgão recém-fundado empreendeu viagens pelo país para identificar monumentos que estivessem em risco, estabelecendo os fundamentos de critérios de proteção legal que regem o patrimônio até hoje. Embora essa fase tenha priorizado a materialidade das obras de arte e o conjunto arquitetônico colonial, ela foi passo institucional decisivo para que o Estado assumisse a responsabilidade de salvaguardar o que consideramos nossa herança cultural comum.
Mario de Andrade: um anteprojeto
O modelo institucional do Sphan começou a ser desenhado pelo modernista Mario de Andrade. Em seu anteprojeto para a criação do órgão de preservação nacional, ele propôs uma visão muito mais inclusiva e voltada às manifestações regionais tradicionais. Andrade defendia que a cultura popular — as festas, a culinária, os saberes, ofícios e expressões artísticas — possuía valor tão legítimo quanto as grandes catedrais. Embora sua visão tenha sido preterida na fundação do órgão, ela semeou a ideia de que o “Brasil profundo” era o verdadeiro detentor da nossa riqueza cultural.
Décadas após o “período heroico”, a visão inclusiva de Mario de Andrade encontrou solo fértil para florescer sob a liderança de Aloísio Magalhães. À frente do Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) na década de 1970 e, posteriormente, do Iphan, Magalhães foi o grande articulador da retomada daquele anteprojeto modernista, propondo uma transição do conceito restrito de patrimônio histórico para a ideia mais ampla de bens culturais. Essa mudança de paradigma, que passou a valorizar a dinâmica das comunidades e suas expressões tradicionais em vez de apenas monumentos inertes, deu origem ao que hoje conhecemos como a Fase Moderna das políticas de preservação. Ao institucionalizar essa percepção, Aloísio pavimentou o caminho para que o Estado brasileiro passasse a enxergar as referências culturais como vetores de identidade, culminando no reconhecimento jurídico do patrimônio imaterial na Constituição de 1988.
O Intangível
Nas últimas décadas, as políticas de patrimônio buscaram reverter o atraso no reconhecimento da valorização da dimensão intangível das culturas. Hoje, reconhecemos que os saberes, as celebrações e as expressões orais, enquanto bens imateriais, devem constituir os objetivos finalísticos das ações de salvaguarda. Diferente do monumento físico, o patrimônio imaterial é vivo e depende da continuidade das práticas das comunidades. Os bens culturais, enquanto produção de determinado grupo, somente existem através daqueles que os produzem, portanto, a lógica se inverte, a prioridade passa a ser proteger os detentores desse patrimônio e não os objetos em si. Torna-se fulcral o reconhecimento dos direitos conexos e do protagonismo desses detentores nas ações de preservação daquilo que consiste na essência de suas identidades.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, define o patrimônio cultural brasileiro como os bens […] “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Esse marco legal permitiu que, no ano 2000, fosse instituído o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), por meio do Decreto nº 3.551. O PNPI introduziu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial como instrumento de proteção para os bens intangíveis, organizando-os em quatro livros distintos: o Livro de Registro dos Saberes, o Livro de Registro das Celebrações, o Livro de Registro das Formas de Expressão e o Livro de Registro dos Lugares, garantindo a salvaguarda de práticas tradicionais sem engessá-las no tempo. Somando-se a essa estrutura, o programa Cultura Viva, lançado em 2004 e posteriormente transformado em Política de Estado, trouxe uma abordagem inovadora ao focar no protagonismo das comunidades locais. Por meio dos Pontos de Cultura, a política pública passou a fomentar as redes de transmissão de saberes e a produção cultural de base comunitária, reconhecendo que a verdadeira preservação do patrimônio imaterial depende diretamente da manutenção das condições de vida de seus detentores. Essas políticas representam o amadurecimento de um processo que retirou o patrimônio cultural das vitrines estáticas para colocá-lo no centro das garantias de cidadania, assegurando que o legado simbólico dos povos tradicionais e originários seja reconhecido como um ativo fundamental da democracia brasileira.
Memória: direito e reparação
A evolução das políticas de preservação no Brasil revela que o patrimônio cultural deixou de ser um conjunto de objetos estáticos para se tornar um processo vivo de afirmação de direitos. Ao superar a idolatria pela “pedra e cal” e incorporar a proteção ao intangível, o Estado reconhece que a verdadeira riqueza da nação reside na continuidade dos saberes e na diversidade das identidades. Nessa perspectiva, preservar não é apenas um ato técnico de conservação, mas uma ação de reparação histórica que busca dar visibilidade a alteridades e trajetórias que, por muito tempo, foram marginalizadas e apagadas nos registros oficiais.
A noção contemporânea de patrimônio exige que as comunidades detentoras ocupem o centro das decisões sobre sua própria cultura, exercendo protagonismo sobre suas expressões e representatividade. O direito à memória torna-se, portanto, um pilar fundamental da cidadania. Ao garantirmos a salvaguarda da diversidade cultural, estamos protegendo nossa própria existência e assegurando que o passado seja uma ferramenta de emancipação. A proteção ao patrimônio é, em última instância, atuar para que cada grupo formador da sociedade brasileira possa contar sua história, apoderar-se de seus territórios e construir o mundo que imaginarem para suas futuras gerações.

